Diarista só se for 2 vezes por semana!

Folha de São Paulo de hoje, divulgado pelo clipping da AASP sobre diaristas:

Diarista por 3 dias na semana na mesma casa terá registro
 
As diaristas que trabalharem três ou mais dias por semana para o mesmo empregador doméstico terão de ter a carteira de trabalho assinada. Esse direito está garantido no projeto de lei aprovado pelo Senado na quarta-feira, definindo que diarista é quem trabalha no máximo dois dias por semana na mesma casa.O projeto de lei , de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e vai agora para ser votado na Câmara. Pelo projeto, o pagamento tem de ser feito todos os dias trabalhados -e não pelo total, no final do mês.

A senadora diz que o objetivo do projeto é acabar com a indefinição quanto ao que é uma diarista, que tanto prejudica empregador e empregado, pois fica ao critério da sentença de cada juiz do Trabalho.

Para Mario Avelino, presidente do portal Doméstica Legal, o projeto segue a jurisprudência dominante hoje no Tribunal Superior do Trabalho, que define diarista como a pessoa que trabalha no máximo dois dias por semana na mesma casa. O projeto atende à reivindicação da proposta “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, a ser lançada pelo portal até o final deste mês.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de São Paulo, Elisabeth Vieira, até as diaristas que trabalham só uma vez por semana na mesma casa deveriam ter direitos garantidos, já que fazem o serviço que a doméstica faria durante toda a semana.

Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, a aprovação do projeto é boa, mas não deveria haver vínculo quando os dias de trabalho são alternados.

Registro e menos INSS
Avelino diz que no dia 27 deste mês, quando se comemora o Dia da Empregada Doméstica, será lançada em todo o país a campanha “5 milhões de domésticas legais em 2010”. O objetivo é conscientizar 4,9 milhões de empregadores em todo o país a assinar a carteira de suas empregadas.

O Senado já aprovou outro projeto, que também está na Câmara, que reduz as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador e pelo doméstico. Pela proposta, tanto o patrão como o empregado pagariam 6% (hoje, o empregador paga 12%; o empregado, 8%, 9% ou 11%). Assim, a contribuição total, que hoje é de 20% a 23%, cairia para apenas 12%.

244 Respostas para “Diarista só se for 2 vezes por semana!

  1. Garantizar direitos é bom, mas seria melhor ainda se as leis trabalhistas servissem também para conscientizar os empregados de seus deveres. Do jeito que vamos, dá a impressão que, no Brasil, os empregados só têm direitos – cada vez mais – e nada de obrigações.

    • Mario, obrigado por seu comentário! Realmente, no Brasil precisamos parar com dois pesos e duas medidas, especialmente na esfera trabalhista. Tanto empregadores quanto empregados precisam respeitar direito e deveres, e não serem tratados de forma desigual, como se ser patrão fosse crime! Abs

  2. bom !! acho uma boa o registro mais fiquei sem entender algumas coisas… por exemplo a minha trabalha 3 dias pra mime 3 pra outra pessoa nesse caso ela pode ter 2 registros?? e o valor tem q ser o salario minimo pra 3 dias??? o valor q ela ganha é inferior a isso , nao sei como proceder a nao ser dispensando ela e ficando so com duas vezes, ou seja vai aumentar o desemprego. gostaria de esclarecer abraço

    • Ola Daniele, antes de tudo obrigado pelo comentário. Bom, regra geral, ela pode sim ter 2, 3, 4 registros, desde que os horários e dias de trabalho sejam distintos. Contudo, nesse caso da matéria, o que se discute é que quem trabalha mais do que 2 dias na mesma casa, não é diarista, e sim doméstica, e que deverá ser registrada por esse numero de dias mensal. No seu caso, parece que ela trabalha 3 por semana ou 12 por mês, certo? Então ela seria registrada como domestica recebendo por 12 dias de trabalho, com carteira assinada, e o valor do dia dela não pode ser menor do que o salário mínimo (estadual ou federal, o que for maior) dividido por 30. Espero ter ajudado. Abs

  3. eu sou diarista uma casa so 2vezes e aoutra 1vezes de 15 a15 na mesma casa e a quata feira tambem tudo na mesma familiar ela viagem emm deixa na mao como eu fico nessa que eu nao ganho nada quem ta dixando eles nao e eu

  4. Olá Vinicius,sou síndica de um condominio e precisamos contratar uma funcionária pra fazer a limpeza 2 vezes por semana,gostaria de saber se essa lei já foi mesmo aprovada e se não somos obrigados a assinar carteira.Gostaria de ter certeza para evitar futuros problemas com a justiça pelo fato de não assinar carteira e qual seria o valor minimo a ser pago pelo dia de serviço.

    • Ola Hellen. Obrigado pelo comentário. Bom, o projeto de lei ainda não foi aprovado e, portanto, ainda não está valendo. Para que voce possa evitar problemas com a Justiça, o melhor a fazer é pagamento por dia e mediante recibo. Além disso, peça para a diarista o numero de inscrição dela no INSS para recolhimento da previdência em nome dela, para evitar problemas com vinculo empregatício. A bem da verdade, como o custo maior da contratação é exatamente o INSS, se voce tiver essa documentação em dia o risco reduz bastante. O valor mínimo não pode ser menor do que o salário minimo vigente no Estado ou Nacional (dependendo de onde voce mora) dividido por 30 dias. Espero ter ajudado.

    • Elizabeth, obrigado pelo comentário! Bom, de forma genérica e resumida, todas as pessoas que exercem trabalho remunerado e de forma regular, têm direitos trabalhistas. E no seu caso não é diferente! Se você cumpre essa jornada, têm direito ao pagamento da sua remuneração além dos encargos legais, até mesmo pelo horário diferenciado de trabalho – noturno (INSS, FGTS etc). Só não se pode esquecer que antes de acionar qualquer discussão, o diálogo com seu patrão para evitar litígios ainda acaba sendo uma boa alternativa. Se ainda não tem registro na CTPS, um bom começo seria negociar esse registro e o recolhimento da sua previdência, o que já é um grande avanço. Espero ter ajudado.

  5. ola gostaria de saber se uma diarista que trabalha a mais de ano tem algum direito trabalhista se eu resolve mandar ela embora eu tenho que pagar o que para ela

    • Flavia, obrigado pelo comentario! Bom, todas as diaristas tem direitos a serem pagos em caso de dispensa. A diferenca é saber se ela está registrada ou nao. Com base nisso, existem verbas proporcionais pelo periodo todo trabalhado. No Brasil, porem, a cultura da diarista reza que nao tem direito a nada, simplesmente pode ser dispensada sem qualquer direito. Vai da consciencia e menor risco para o empregador. Da forma como está hoje, infelizmente as diaristas ficam desamparadas de eventuais direitos trabalhistas por tempo trabalhado.

  6. eu sou uma diarita e não concordo com sertas coisas por ex:uma empregada domestica trabalha como outra pessoa qualquer ou até mais p/q lavar banheiros dos outros não é facil não,e tem mais não tem direito ao FGTS. isso para mim é uma desconsideração. pois o trabalho domestico é muito pesado e nunca acaba.

    • Margareth, obrigado pelo comentario! Realmente trabalho é arduo e somente pessoas com muita força de vontade conseguem encarar essa dificil profissao, digna e essencial a milhares de familias brasileiras. Contudo, com relacao ao FGTS, a domestica tem sim direito, desde que o empregador faca essa opcao junto a CEF. Se voce tiver possibilidade de conversar com seus patroes, esclareca isso a eles e peca essa opcao, afinal, é um fundo garantidor que vai resguardar voce em situacoes dificeis da sua vida. Espero ter ajudado.

  7. Ola Gesleydson, obrigado pelo comentário. Bom, se voce tem essa empregada e ela está registrada, ela tem direito sim a esses pagamentos proporcionalmente aos dias que ela trabalha por mes. Caso ela nao esteja registrada, aconselho voce a efetuar esses pagamentos proporcionais com recibo, pois o direito independe de formalidade na CTPS. Espero ter ajudado.

  8. Ola Gesleydson, obrigado pelo comentário. Bom, se voce tem essa empregada e ela está registrada, ela tem direito sim a esses pagamentos proporcionalmente aos dias que ela trabalha por mes. Caso ela nao esteja registrada, aconselho voce a efetuar esses pagamentos proporcionais com recibo, pois o direito independe de formalidade na CTPS. Espero ter ajudado

  9. O PL dos direito de vincluo empregatício da diarista já é lei? Tenho pesquisado mas só encontro que foi aprovado no Senado e encaminhado para aprovação da Camara. Qual seria o valor de registro em carteira, pela lei, da diarista que trabalha 3 dias na semana?

    • Cara Maria Elisa, obrigado pelo comentário! Bom, o PL ainda não é lei, portanto, ainda não está oficialmente instituído o que dele consta. Relativo a sua questão, o valor do dia de trabalho da diarista não pode ser inferior ao menor salário minimo pago no país ou estado, dependendo do local onde voce reside. Contudo, existe um valor de “mercado” que as diaristas cobram de acordo com a região o qual, desde que seja maior do que o salário minimo, igualmente é legal. Espero ter ajudado!

  10. Olá Vinicius,

    seguindo a linha do que você comentou no seu último post, saberia me informar uma média dos valores de mercado que estão sendo pagos para uma diarista na região sul da cidade de São Paulo, com frequencia semanal de 2 dias?

    Muito obrigado

  11. ola!!!
    Bom dia! Olha só, minha mae tem uma empregada ha 3 anos. E nao assinou a carteira dela, agora ela vai embora e quer que minha mae dê o valor referente ao que era do inss a ela. nao esta certo ne? E melhor minha mae pagar o inss atrasado certo?
    Como faço isso?
    Obrigada!Ana

    • Ola Ana, antes de tudo, obrigado pelo comentario e por acessar o blog! Bom, pelo que voce disse, o certo seria realmente sua mae fazer o registro e recolher o INSS atrasado para nao ter problemas com a Justica do Trabalho. Para fazer isso, basta ir a um contador ou direto ai inss, levar a data de entrada da empregada e a data de saida, que eles fazem o calculo para recolher as guias. Espero ter ajudado. Abs

  12. Oi, gostaria de saber …eu trabalho 2 vezes na semana em uma casa ,onde ganho por quinzena 100,oo a cada quinze dias.gostaria de saber se tenho direito no feriado…..a casa é bem pequena não tenho décimo treceiro ou qualquer outro benefício, por isso gostaria de saber se pelo menos tenho direito ao feriado..obrigada

  13. Boa tarde. Contratei uma funcionária para trabalhar 3 vezes por semana na minha casa como diarista, com valor da diária a do mercado( somando 12 dias trabalhados no mês, dá mais que o SM). A pedido da funcionaria, o pagamento é feito mensalmente com recibo. Quais os direitos dela reais? Devo fazer algum contrato de trabalho? O PL já está aprovada?

    • Ola Ana, obrigado pelo post! Bom, fazer o pagamento mensalidade Nao tem problemas algum, desd que no recibo conste a quantidade de dias que ela trabalhou no mes. Contudo, sendo 3 vezes por semana, eu aconselharia voce a recolher o carne de INSS de autonoma dela, para garantir que nao tenha problemas futuros! Espero ter ajudado! Ah a PL ainda nao foi aprovada!

  14. Parabens pl trabalho!
    Gostaria de saber: sobre trabalho efetuado duas vezes por semana de duas cuidadoras, uma enfermeira – horario: 22 ate as 07hs(sabado e domingo); outra apenas cuidadora – horario: 20 ate as 08hs (3a. e 5a. feiras)quais seriam os direitos? Pretendo pagar a cada dia trabalhado e recibo assinado, está correto?
    Grata.

    • Mariza, obrigado pelo post. Bom, antes de tudo, a categoria de “cuidadoras” ou “enfermeiras” segue um procedimento da legislação mais específico, já que não se caracterizam como diaristas (aplicável às faxineiras e atividades do gênero). Para poder tentar lhe ajudar melhor, me mande um e-mail com os detalhes. Espero ter ajudado!

  15. Olá vinicius, gostaria de saber como faço para ter uma diarista de três dias com tudo legalizado. O salário nesse caso seria hoje R$510 dividido por 30 que daria 17, multiplicado por 12 igual a 204? Qual o local que eu vou para ver a parte de INSS? Pegar carnê? Obrigada e parabéns pelo blog e respostas. são de muita contribuição a sociedade.

    • Ola Patricia, obrigado pelo post e pelo elogio! Isso que faz valer a pena o blog! Bom, se voce estiver no Estado de São Paulo ou Rio de Janeiro, o salario minimo estadual é um pouco maior, portanto, voce tem que fazer a conta para não pagar menos do que o minimo por dia. Depois disso, sempre pagar a diarista com recibo, que pode ser diário, semanal ou mensal. Na sequencia, voce deve ir até um escritorio de contabilidade ou mesmo direto ao INSS para abrir uma inscrição e pegar um carne para sua diarista, para os recolhimentos mensais de INSS. Em tese, tomando essas precauções, voce não terá problemas com suas diaristas. Digo em tese pois, tem gente que mesmo recebendo tudo direitinho, acaba querendo prejudicar as patroas e receber mais algum, mas isso é conversa com a Justiça do Trabalho. Espero ter ajudado!

  16. Minha diarista vem 3 vezes por semana há mais de um ano. Assina 3 recibos por semana e recebe diariamente um valor que, somados os 12 dias do mês, ultrapassa um salário mínimo. Se o projeto de lei virar lei, posso, a partir e então, passar a 2 vezes por semana, para ficar regular, sem riscos de processo trabalhista?

    • Ola Marcia, obrigado pelo post! Bem, pelo que vejo voce está com tudo regularizado, ou seja, paga somente com recibo e o valor dos pagamentos ultrapassa o minimo legal. A única coisa que eu aconselharia voce a verificar com ela é se o carne de INSS está em dia, ou seja, se ela esta recolhendo, como autonoma, a cota-parte da Previdência. Com isso fecha o ciclo! Na verdade, reduzir o periodo que ela trabalha para voce não depende da nova legislação, pois, o que eles pretendem é acabar com as simulações de empregadas domésticas que recebem como diaristas, mas na veradde são empregadas fixas em uma unica residência. Se estiver tudo OK com a documentação, voce já pode negociar com ela essa redução para 2 dias, sem maiores problemas com relação aos direitos dela. Espero ter ajudado.

  17. Em novembro completa dois anos que minha diarista trabalha 3 vezes por semana, alías tem uns dois meses que passei para 2 vezes por semana, e ela também trabalha em outras residencias. No último mês ela não foi trabalhar e fiquei sabendo que ela vai me levar na justiça, ela me deve 400,00 nunca fiz ela assinar nenhum recibo, quais riscos eu corro, devo tentar conversar com ela???

    • Ola Michelle, obrigado pelo post. Bom, pelo que voce me diz, você terá problemas a vista! Se ela esta com voce há 2 anos, e se você não tem nenhum recibo, eu aconselho voce a tentar conversar com ela sobre isso. Contudo, se ela trabalha para várias outras casas e voce conhece as pessoas, se ela efetivamente levar voce até os tribunais do trabalho, essas pessoas podem ser suas testemunhas (o que eu acho um pouco dificil pois nessa hora todos se omitem!). Infelizmente se ela não está indo mais, só resta a voce aguardar e levar essa experiência como crescimento para nas próximas contratações, sempre fazer pagamentos com recibos, além de exigir da diarista que lhe traga todos os meses o carne do INSS dela de autonoma recolhido para voce guardar uma copia. Espero ter ajudado.

  18. Olá Vinícius, mais uma vez obrigada pela atenção. Ajudou muito. Vou fazer isso sim. Minha tia é contadora, vou pedir a sua ajuda. Estou em Pernambuco, sou olindense, da terra do frevo e dos monumentos históricos. Aqui o salário é R$510 mesmo, mas eu pago R$250 para minha diarista de dois dias, então ao passar para 3 dias vou conversar com ela para saber quanto ela acha justo não é? Muito brigada e boa tarde.

  19. Vinicius, gostaria de entender bem uma questão: se minha colaboradora trabalhar 2 dias na semana e mesma assim eu quiser assinar sua carteira e pagar todos os seus direitos o que devo pagar?
    Devo dividir o salário mínimo por 3 e multiplicar pelo número de dias que ela trabalhar? Como são suas férias? Ela só terá 12 dias de férias? Como pago o 1/3 de férias? Como fica o pagamento do ISS?

    Obrigada pela ajuda

  20. Olá Vinícius, tudo bem? tenho uma diarista 3 vezes por semana, sei que já tenho vinculo empregatçio, gostaria de regularizar, porém ela está comigo a 6 meses , e nao peguei nenhum recibo, como posso fazer para provar que paguei ela pelos 6 meses, o pagamento é feito semanalmente, obrigada

    • Ola Ana Paula, obrigado pelo post! Bom, voce ja sabendo que tem vinculos trabalhistas, ja é um bom começo! Para regularizar a situação dela, voce deve procurar um contador da sua confiança, pedir para ele fazer os cálculos de todo o período que ela trabalhou para voce sem registro. Depois de ver o tamanho da conta, converse com sua diarista e diga a ela que vai colocar a vida dela em dia, pagar o que está para trás e deixar tudo certinho e que ela precisa trazer sua carteira de trabalho para voce. Feito isso, leve a CTPS no contador, registre de acordo com os dias que ela trabalha contigo, pague todas as guias de INSS atrasadas e guarde muito bem as copias. Pronto, em tese, depois disso, voce corre bem menos risco de ter problemas com ela. Espero ter ajudado!Ah, de daqi por diante, pegue todos os meses, recibo de tudo que pagar para ela e guarde junto com as guias de INSS.

  21. trabalho de empregada domestica meio periodo das 7.30 as 11.30 sou registrada com meio salario ela paga todos meses sertinho 280 reias se eu presisar encostar por doença tenho direito

    • Ola Lucineia, obrigado pelo post! Bom, pelo que voce diz, se a sua atual patroa paga tudo certinho todos os meses, só precisa verificar com ela ou no proprio INSS se as contribuições mensais da Previdencia sobre o seu salario estao recolhidas (nao sei se ela recolhe um carne para voce ou guias avulsas, por isso precisa verificar!). Se estiverem recolhidas, caso voce precise encostar por algum motivo, tudo indica que nao tera nenhum problema! Espero ter ajudado!

  22. Inicialmente meus comprimentos pelas informacoes claras que voce vem prestando no blog.
    Gostaria que me ajudasse: tenho uma costureira que trabalha para mim no regime de diarista (ganha por dia trabalhado, duas ou tres vezes por semana) Sou artesa, e produzo produtos para vender,portanto acho que as regras de empregados domesticos nao se aplicam ao meu caso. Me inscrevi no MEI rescentemente, ate entao era informal.
    Pergunto: Quais minhas obrigacoes trabalhistas para com elas. Qual a lei que se aplica ao meu caso.

    • Ola Jose Antonio! Obrigado pelo post e pelo comentário! Eles que fazem valer a pena nossos escritos na web, em meio ao mar de informações que circulam por ai! Bom, vamos por partes: a pessoa que trabalha para voce como costureira, em nenhuma hipotese poderia caracterizar doméstica, pela propria atividade. No caso de costureira, depende muito da regiao que voce se encontra, pois seria necessario verificar se existe um sindicato da categoria para dizer a voce detalhadamente todas as obrigações trabalhistas que voce tem com uma pessoa nessa atividade. A Lei a ser aplicada nesse caso é a CLT mesmo, como regra geral, e mais detalhadamente, uma eventual convenção coletiva da sua região. E como voce mencionou que ja se inscreveu como MEI, fica muito mais facil regularizar essa situacao. O MEI autoriza somente o registro de 1 funcionario, no caso, sua costureira. Sendo registrada, voce vai pagar um valor fixo mensal relativo a inscricao do INSS e impostos, que fica perto de R$ 62,10. Com o registro dela, a sua única preocupação deve ser com o período anterior a esse registro, ou seja: caso voces tenham um problema trabalhista no futuro, o período sem registro pode gerar valores a receber por parte dela, tendo em vista que, em razao da informalidade, nenhum tipo de beneficio previdenciario e de FGTS foi recolhido para ela, o que seria aplicável. Espero ter ajudado! E parabéns por estar formalizando sua atividade!

    • Oi Denise, obrigado pelo post! Bem, se voce trabalha nas casas e só recebe o salario combinado, eu aconselho voce a conversar com suas patroas e negociar um registro desses dias de trabalho para voce ter direito ao 13º, ferias e beneficios do INSS caso precise ficar encostada por algum motivo. Nao podemos esquecer que elas estão erradas por te pagarem somente isso, mas voce tambem trabalha para elas aceitando essa condição, portanto, o melhor é negociar, certo? Espero ter ajudado!

    • Ola Lael, obrigado pelo post. Veja bem: voce pode ter quantas diaristas quiser, nao ha nada na legislação que a proiba de ter varias pessoas fazendo o mesmo trabalho para voce. Contudo, com relação ao numero de dias é que surge o problema, pois, atualmente, qualquer pessoa que trabalhe para voce, que seja um dia por mes, precisa de registro proporcional desse um dia. Mas desde que voce respeite os pagamentos de INSS e beneficios (ferias e 13º) nao ha restrições para o numero de diaristas.

  23. Se eu quisesse assinar a carteira da minha diarista (que trabalha uma vez por semana para mim) pagar todas as obrigações trabalhistas como é feito isso na prática?
    1. Divido o salário mínimo por 30 e multiplico por 4 (4 dias por mês de trabalho)
    2. E o cálculo das férias? Bem como o seu pagamento?
    3. Qual o valor a ser tomado como base para o cálculo do pagamento do INSS?
    4. E quanto ao 13o. salário?

    Desculpe o número de perguntas.

    Muito obrigada pelas respostas.

    • Ola Denise, obrigado pelo post! Vamos lá! Se voce quiser regularizar sua diarista, o que deve ser feito em cada item é o seguinte:

      1) nem sempre é o valor do salario minimo, mas sim o valor do dia de trabalho que geralmente se paga para a diarista, o que fica acima do valor do minimo legal. Voce pega esse valor, e multiplica pelo numero de dias que ela trabalhar para voce e consta esses dias e valores na CTPS.

      2) as ferias deverão ser pagas com base nesse mesmo valor, e serão proporcionais ao total de dias trabalhados no ano. Nao serão iguais aos empregados comuns, que trabalham 30 dias por mes, somente proporcionais aos dias do ano. Nesse caso, como ela é diarista, ela nao receberá pagamento pelas ferias, mas somente o 1/3 sobre o valor que seria devido proporcional aos dias de trabalho no ano.

      3) o valor base para o INSS será o total dos pagamentos efetuados no mes de competencia.

      4) o 13º segue a mesma regra das ferias, ou seja, será o valor proprocionai dos meses trabalhados no ano, de acordo com o valor do registro em carteira.

      Contudo, é importante ressaltar que ninguem melhor do que o seu contador para lhe orientar no seu caso pratico, pois ele conhece tanto a legislação do seu estado (para fins de valor minimo de registro) como as demais legislações, podendo facilitar bastante o processo de registro e recolhimento de tributos mensais que serão necessários.
      Espero ter ajudado!

  24. Boa noite!
    Gostaria de saber do caso de uma diarista que trabalhou com meus pais por 3 anos 2 vezes por semana.
    Ela alega que tem direito a todos os que tm empregada domestica, inclusive meu pai pagou um 13. salario.
    Só que sempre duvidei disso, ainda mais por ela ter procurado um sindicado que não nada a ver com a classe das empregadas domesticas.
    Ela procurou o sindicato da construção civil, que nos calculos deles deu o valor mais ou menos de 1400,00.
    Se ela tem direito, tudo bem, agora se não for dentro da lei tem que ser feito o que é justo.
    Se puder me enviar resposta por email ficarei grato.
    Muito obrigado!
    Ah nós acertavamos com ela mensalmente, isso torna um vinculo?

    • Ola Carlos! O fato de voces pagarem a diarista mensalmente nao cria vinculo por si só. A bem da verdade, toda a questao se restringe ao seguinte: como voces pagavam essa moca: tinha recibo, constando que se referia a “x” dias de trabalho no mes? Se nao tem recibo, a coisa dificulta bastante, mas nao é impossivel! Vai dar trabalho, mas ela tambe começou errado procurando um sindicato que sequer tem relacao com a categoria dela. A questao do pagamento do 13 salario, nao era obrigatorio, mas feito uma vez, cria a obrigacao de fazer sempre enquanto ela trabalhar para voces. Como eu disse, voces vao ter trabalho com ela, mas o que nao significa que precisam aceitar todas as imposicoes de valor que ela levantou. Espero ter ajudado. Abs

    • Maria, boa noite! Sim, se ela trabalhou para voce ao longo do ano, seria recomendavel que voce pagasse o 13 a ela. Contudo, justamente por falta de legislacao, nao existe uma determinacao obrigatoria de pagamento desse beneficio, ja que o proprio valor diferenciado que ela ja cobra pelo dia de rabalho, compensaria esse valor. Espero ter ajudado. abs

  25. trabalho em uma casa a 1ano e 2 meses recebo mensal e trabalho 2vezes por semana queria saber se eu tenho direito ao decimo terceiro e quais são os meus direitos desde ja agradeço muito obrigada e bõa noite

  26. trabalho como diarista a cinco anos na menma residencia,dois dias fixos na semana,e a sete meses passei a trabalhar tres dias fixos na semana.
    queria saber se tenho direitos e quais são?

  27. Olá possuo uma diarista que trabalha apenas aos sábados em meu escritório. Pago somente o valor combinado, quando ela termina dia de serviço.

    Qual o procedimento correto?
    Registrar e formalizar esse vínculo, pois faz sete anos que ela faz somente um dia da semana. Pelo que eu entendi, mesmo sendo uma vez por semana, essa continuidade pode me acarretar problemas.

    Aí vem um detalhe que não entendo, pois para alguns juízes isso não é correto e ao mesmo tempo que leio sobre a lei, eu interpreto que não há nada errado, pois estou dentro do limite de dias determinado.

    Quero definir de uma vez por todas o que pode e o que não pode…rsss

    Por favor deixe o mais claro que conseguir. Pq se for pra justiça complicará meu lado.

    • André, bom dia! Meu caro, sua situação é a mesma de milhares de brasileiros que precisam do trabalho indispensãvel das diaristas! E que bom que temos essas pessoas que tanto nos ajudam. POrém, vamos aos seus questionamentos. O correto mesmo seria formalizar esse vinculo, ou através do registro por dia de trabalho, ou pelo pagamento de um carne de autonoma para a moça relativo a todo o periodo que ela trabalha para voce. E voce entendeu corretamente: a continuidade do trabalho pode sim causar problemas se voce nao estiver bem documentado quanto a comprovar que ela só trabalha por dia, bem como se não apresentar todos os recibos de pagamento de cada faxina.

      Quanto ao entendimento dos juizes, é justamente ai que mora o perigo. Realmente a lei se omite quanto ao limite, inclusive esse post fala de um projeto de lei para mudar isso. E como não há lei expressa que defina o que é e o que não é, fica a critério de cara julgador acatar ou não os argumentos sobre cada caso concreto.

      Espero ter ajudado e ter sido claro! Abs

  28. Até outubro do ano passado tinha uma empregada doméstica, registrada em carteira, quando então ela pediu demissão. Em fevereiro de 2010 ela foi recontratada como diarista para prestar serviços 3 vezes por semana, ela preferiu desta forma alegando que ganharia mais. Esclareci que no valor da diária já estaria embutidos os encargos (13º, férias, abono de férias, INSS e outros direitos trabalhistas), e mesmo assim ela concordou. Pesquisei na internet sobre o assunto, obsevei que esta ainda era uma questão não regularisada por Lei mas também tomei conhecimento de alguns casos de jurisprudência definidos pelo TST a respeito de diaristas 3 vezes por semana, senti-me seguro e então contratei-a.
    No dia 08/12/2010 fui surpreendido por ela com a solicitação de seu 13º salário referente ao ano vigente e também do seu registro em carteira. Questionei sobre nosso acordo, mas ela deu a entender que espera receber tudo baseado nos valores que eu já lhe havia pago, ou seja, que os valores entendidos como encargos embutidos nas respectivas diárias já pagas não seriam considerados e que eu terei de pagar estes encargos novamente e sobre a diária total.
    Gostaria de saber o seguinte:
    1 – Esta Lei da senadora Serys já foi aprovada e promulgada?
    2 – A partir de que data ela entra em vigor?
    3 – Poderei me basear nas jurisprudências anteriores à Lei, pelo menos até a data em que entrou ou que entrará em vigor?

    • Ola Odenir, obrigado por acessar o blog. Bom, vamos às suas perguntas: 1- Ainda nao foi aprovada. 2- Em razão disso, ainda não entrou em vigor; 3- Sim, a base atual de referencia para questões que surgirem nesse campo são as jurisprudências de cada TRT das regiões. Espero ter ajudado!

  29. Olá ,tenho uma dúvida:
    Possuo empregada doméstica que registrei em carteira e trabalha 3 vezes por semana.Agora bnecessito conceder férias e gostaria de saber o seguinte:
    -São 30 dias de férias por direito,mas neste caso onde ela só trabalha 3 dias por semana, posso conceder 12 dias diretos?ou seja, 3 dias vezes 4 semanas
    -ou devo incluir os sábados no cálculo?
    Esta questão é meio confusa e gostaria de um parecer.Muito Obrigado

    • Fernando, realmente a questão é confusa! Aoncselho, para que voce tenha mais segurança, que procure um contador ou contabilista de sua confiança, leve os comprovantes do registro da sua empregada e peça para que eles façam um calculo para voce dessa proporcionalidade. Varios fatores do caso concreto podem influenciar nessa contagem. Lembrando que, na duvida, sempre adote a medida mais benéfica ao empregado, para que voce nao tenha problemas. Abs

  30. eu queria saber qual os direitos da diaristas como por exmplo decimo terceiro eu trabalho 2 vezes por semana em uma casa dia de segunda e quinta e recebo mensal desde ja muito obrigada feliz natal xau tania

    • Ola Tania. Na verdade, a questão do pagamento de 13º para diaristas depende muito do que for combinado entre as partes, ou seja: tem que negociar antes! Aconselho voce a conversar com suas patroas para conseguir chegar a um bom valor para voce e para elas. Feliz Natal para voce e familia tambem! Obrigado

  31. Boa tarde ,trabalhei numa casa durante 1ano e6 meses,duas vezes na semana.gostaria de saber ser tenho direito a décimo terceiro,e tbm meu tempo de trabalho sendo q saiu de lá pq a senhora gritou comigo colocando o dedo na minha cara.

  32. OI TENHO UMA DIARISTA QUE VEM 3X NA SEMANA MAS SÓ MEIO DIA DE UMA AS CINCO PAGO TODOS OS DIAS GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE PAGAR 13º, ESPERO SUA RESPOSTA MUITO OBRIGADA.

    • Ana, na verdade como não existe regulamentação ainda sobre a atividade da diarista, o pagamento ou nao de 13º fica ao livre acordo das partes, ou seja, depende do que voce combinar com ela. Todos sabemos que o justo seria pagar um proporcional pelo periodo trabalhado. Mas não posso lhe dizer que tenha uma lei obrigue (ainda!) a isso.

  33. Gostaria de saber o valor pago a uma diarista q vai duas vezes por semana,e é paga mensalmente, comparado com diaristas q só trabalham de 15 em 15 ou 1 vez por semana???

  34. Bom dia, tenho uma pessoa que trabalha p/ mim faz 15 anos, sendo que somente há 10 anos ela passou a fazer 3 dias da semana e os outros 2 na minha mãe. Registrei-a agora em maio/10, devido a lei de 3x por semana, mas sempre nestes 15 anos paguei 13ºterceiro. Registrei c/ o minimo de 510,00 e especificado como doméstica, sendo que nos outros anos ela recolheu como autônoma. Agora verifiquei no sindicato das empregadas domésticas e ví que o mínimo é de 560,00. Existe algum sindicato das diaristas e no INSS como recolher para diarista? Preciso recolher mesmo como doméstica e aumentar para 560,00? Existe carga horária? Aguardo retorno. Grata

    • Ola Ana. Voce esta em Sao Paulo? Se estiver, sim, o minimo é de 560,00 e nao tem como escapar. Ja com relação a carga horaria, na verdade domestica nao atende a esse requisito, justamente pela forma de prestação de serviços. Na verdade, pelo que esta me dizendo, apesar dela trabalhar so 3x por semana, voce a registrou como ganhando salario de mensalista, correto? Aconselho voce a procurar um contador local para ele checar certinho para voce esse sindicato e evitar gastos desnecessarios. Abs

  35. Tenho uma pessoa que trabalha tres dias na semana, faço o pagamento toda semana e paguei o decimo terceiro referente aos dias trabalhados.Agora me disse que tem direito a ferias. Como é esse calculo tanto referente ao dinheiro quanto aos dias que ela quer de folga? Tem lei aprovada? Obridaga.

  36. Tenho uma pessoa que trabalha tres dias na semana, faço o pagamento toda semana e paguei o decimo terceiro referente aos dias trabalhados.Agora me disse que tem direito a ferias. Como é esse calculo tanto referente ao dinheiro quanto aos dias que ela quer de folga? Tem lei aprovada? Obrigada.

    • Ola Marcia. Veja, o calculo que voce fez de 13 serve tambem para eventuais ferias. Contudo, como nao ha uma lei especifica que determine a forma de trabalho das diaristas, é importante combinar tudo antes de voce pagar e mesmo para evitar que sua prestadora de serviços exija de voce o que não é devido. A bem da verdade, autonomos nao tem direito a ferias, 13 etc, ja que eles embutem no preço da diária esses beneficios que somente os assalariados possuem. Mas como eu disse, o melhor de tudo é negociar antes. E nao esqueça de pegar recibo de tudo que esta pagando, sempre, discriminando todas as verbas. E veja se ela esta recolhendo carne de INSS como diarista para evitar problemas no futuro. Abs

  37. TRABALHO DUAS VEZES POR SEMANA, EM UM ESCRITÓRIO E RECEBO POR DIA, E NÃO SOU REGISTRADA. QUE DIREITOS EU TENHO, PORQUE MEU PATRÃO NÃO FALA EM REGISTRO. FICO NO AGUARDO DA RESPOSTA.

  38. tenho uma diarista que vem duas vezes por semana na minha casa. Suas atribuições são a limpeza da residência e fazer o almoço nos dias determinados e o pagamento é quinzenal. Sei que até dois dias da semana eu nao preciso assinar a carteira dela, no entanto gostaria de saber se ela pode me colocar na justiça caso seja dispensada.

    Muito obrigado

  39. Lembrando a todas queridas diaristas que só tem direito a registros quem trabalha 3x por semana,pq já é considerado vinculo empregatício de acordo com a CLT ,portanto não se fala em registros e outros direitos se for menos de 3x,a menos que tenha sido acordado entre as partes,espero ter ajudado beijinhos a tds.

  40. Olá Dr. Vinícius. Por favor, preciso de ajuda para prestar contas com minha empregada doméstica que trabalhou sem registro 10 meses normal e 8 meses somente 3 vezes na semana.O que ela tem direito a receber? Agradeço a grande ajuda antecipadamente.

  41. olá, trabalho a 1 ano como diarista vou 3 vezes por semana meu salario era pago por quinzena porem minha patroa tirou um mes de ferias dando folga aos funcionarios, com a sua volta ela me dispensou sai sem receber nada. gostaria de saber se tenho direito a algum pagamento como 13º,ferias ou aviso previo. obrigada e ate mais

  42. Parabéns pela disposição de nos orientar relativo a duvidas frequentes.

    Eu, Mariana tenho uma pessoa que trabalha pra mim nas seguintes condições:
    as 3ªs das 9:30 às 16:00 somente para manter a casa limpa não é uma faxina e às 6ªs das 9:30 âs 13:30. Isso pq tenho um cancer de esofago, já com 4 cirurgias, um filho deficiente fisico e não tenho condições de varrer se quer a casa, sinto fortes dores e vivo a base de morfina, ela é mais p/ varrer a casa e lavar os banheiros. Pergunto ela tem direitos trabalhistas? faz 10 meses que ela esta comigo. Vive me pedindo para sair e, eu implorando para ela ficar dada as condições. Ela me fala que quer todos os direitos dela. Quais são? Desde já muito lhe agradeço pela resposta.

  43. boa noite,
    TINHA UMA FAXINEIRA POR DIA, DUAS VEZES POR SEMANA.
    trabalhou em meu pencionato 6 anos.
    tivemos uma discusão e a mandei embora.
    ela disse que vai procurar a justiça.
    gostaria por gentileza se ela tem algum direito?
    obrigada.

    • Direito ela tem, pois imagino que voce nao tenha recolhido INSS dos pagamentos que fez a ela. Alem disso, os proporcionais do periodo trabalhado provavelmente terão de ser pagos se ela for para a Justiça. Se tiver os recibos, será melhor, mas se nao tiver, pode ter problemas em provar que ela era somente diarista, e nao uma domestica fixa. Abs

  44. Ola, pretendo registrar a minha diarista que vem 3 vezes na semana, porem ela alega que eu somente posso registra-la em carteira se eu pagar a ela o salario minimo de 560,00…isto e correto ?? Pois pago a ela 500,00 mais beneficios.

    Obrigada

    • Ola Janaina. Na verdade, o que voce precisa colocar na carteira é que o valor do dia trabalhado dela nao pode ser menor do que o valor do salario minimo estadual, dividido por 30. Se cumprir essa exigencia, pode sim registra-la sem problemas. A questao dos beneficios precisa ser verificada, pois, quais sao? Com base em que sindicato/categoria voce esta pagando beneficios a uma diarista? Veja direitinho para nao gastar dinheiro com beneficios que nao sao obrigatorios e esquecer de cumprir o que a lei determina! Abs

  45. ola,trabalhei 1ano e 3 meses,3 vezes por semana,como diarista,ai pedi as contas,porque queria ter registro,entao me registraram,indo 4vezes por semana,com regitro do piso estadual mas assinando recibos com o valor de 140reais a mais do registro,mas os meus patroes pagavam o inss deles e meu ,sem tirar do meu salario.duvidas:1 ;eu poderia ter tido um pequeno acerto antes de ter sido registrada?2:faz 10 meses de registro e nao quero mais trabalhar neste emprego,mas em dezembro passado (2010)recebi 13 inteiro sem descontos,que direitos ainda tenho se eu sair do trabalho sem cumprir aviso previo?3:eu assinava recibos desde que eu era diarista e depois como mensalista continuei assinando mas nenhum ficava comigo,isso pode me prejudicar? desdeja agradeço,me perdoe a extenssao da pergunta ,mas louvei a DEUS,quando vi o blog,e vi que vc realmente responde as perguntas! por favor responda a minha!

  46. Boa tarde Vinicius

    Tive uma diarista que no começo trabalhava 04 dias por semana, depois por oção dela passou a trabalhar 05 dias. Ela saiu da minha casa no dia 13/03/11 no dia 20 do mesmo mês faria 02 anos . O que devo pagar para ela? (Ela não tinha registro em carteira).

    • Ivanete, como o caso é bem especifico, aconselho voce a procurar um contador da sua confiança na sua cidade e pedir para ele fazer um calculo previo do que voce deveria pagar para sua ex-domestica diarista. Isso lhe dará mais segurança e geralmente os colegas orientam na melhor forma inclusive de recolher o que for devido. Abs

  47. Boa tarde
    Tenho uma empregada doméstica que só fará um ano de trabalho em janeiro/12 porem gostaria de antecipar as suas férias. É legalmente possível?

    • Ola Adriana, tudo bem! Voce tem direitos sim, especialmente se nesse período voce nao recebeu 13 proporcional e ferias proporcionais aos dias trabalhados a cada ano. O melhor caminho é a conversa amigavel para resolver essa questão. Abs

  48. Tenha um a casa de Show que funciona toda sexta-feira e sábado (02 dias por semana)e tenho um colaborador sem registro, que executa a tarefa de recolhimento de garrafas e latões de cervejas vazias, apenas no sábado,e que no final do trabalho recebe a imporância de R$ 30,00 pelo serviço executado. Todavia, gostaria de saber se essa relação configura vínculo empregatício?
    Agradeço antecipadamente,

    Edson Marcone Neves

    Se possível me responda para o e-mail

  49. Ola eu trabalho 2 vez por semana,e minha patroa disse que eu não tento direito a feriado gostaria de saber se é verdade,que diarista não tenhe direito a feriado.obuigado

    • Oi ALine, não é que voce nao tenha direito. O que acontece é que, como diarista, em tese voce que faz seus horarios e dias de trabalho e acho que foi isso que ela quiz dizer. O melhor caminho é negociar e compor sempre com antecedencia os dias que voce ira folgar. abs

  50. Sou do Rio de Janeiro e tenho uma empregada/diarista há 2 anos 3 vezes por semana. Pago a ela, o valor de R$ 350,00+ R$55,00 (correspondente ao INSS) + passagens + férias remuneradas + 13º.

    Não assinei a carteira de trabalho dela, pois me dizem que implica em pagar o valor do piso do salário- todo contador me afirma que tenho que pagar a ela o piso! E é um valor bem alto para quem trabalha 3 vezes por semana e umas 5 horas por dia, no máximo!

    Acontece que estou querendo muda-la para 2 vezes por dia retirando os “benefícios”.

    Quais as chances de ganho de causa para ela em caso dela me processar se eu não quiser mais seus serviços?

    • Ola Claudia, boa noite! Veja, a possibilidade é grande dela ganhar, ja que, em razão da inexistencia do registro, ela pode alegar que recebe valores acima do que voce efetivamente paga. Acredito que voce tenha recibos de td que pagou a ela, o que reduz os valores em uma ação trabalhista, mas não são suficientes para livrar voce de uma condenação. Acredito que o melhor caminho seria voce recolher o INSS dela de todo o período que ela trabalhou, pelos valores que voce pagou a ela. E daqui por diante, recolher um carne em nome dela, mesmo ela ficando somente 2x por semana. Reitero: isso reduz o rico, mas não elimina. Somente o registro poderia livrar (ou ao menos servir de defesa forte) voce de algo mais sério. Espero ter ajudado. Abs

  51. Tenho uma empregada que já trabalha a 2 anos 3 vezes por semana e recebe 450 p/mês.No caso de haver um feriado bem no dia em que teria de trabalhar, devo pagar assim mesmo sem ela vir ou ela deve repor em outro dia?
    Grata
    Noemi

    • Ola Noemi. Como a sua diarista nao possui vinculo de emprego com voce, sugiro que o melhor caminho é a negociação. Geralmente o que se faz é que ela pode repor em outro dia da semana. Contudo, como geralmente essas diaristas ja possuem a semana fechada em varias casas, ela provavelmente nao tera um dia livre. Nesse caso, ou desconta-se o dia do feriado ou ela trabalha no feriado mesmo. Mas reforço: conversar antes é o melhor caminho.

  52. Olá Vinicius, Boa noite.

    Minha esposa e eu pretendemos contratar uma diarista por 3x semana. Gostaríamos de saber o que é necessário para registrá-la e qual o valor mínimo que se deve pagar. Pretendemos pagar R$600,00 liquido, que deve dar uns R$800,00 com encargos, correto?

    Muito Obrigado

    Alex Medeiros

    • Alex, bom dia! Para registra-la basta solicitar a carteira de trabalho dela e pedir a um contador de sua confiança para fazer o registro como diarista, com o valor do salario por dia que ela ira receber, ou seja, se combinaram com ela o valor de 600,00 divida esse total pelo numero de dias que ela vai trabalhar. Contudo, dependendo da regiao em que voce esta, o salario minimo é maior do que esse valor e ninguem pode ser registrado com um valor abaixo do salario minimo, mesmo que por dia de trabalho. Quanto aos encargos, nosso colega que lhe auxiliar poderá informar o valor exato, mas ao que tudo indica nao deve passar do teto que voce mencionou. Abs

  53. Oi Vinicius, tenho uma funcionaria que trabalha a 4 anos 2x por semana, não esta registrada, agora ela esta gravida gostaria de saber quais sao os direitos dela.Obrigada

    • Helem, se ela esta gravida minha amiga, acho melhor conversar com ela numa boa, chegarem a um acordo e se for o caso, registra-la e mante-la como funcionaria até o final da estabilidade de emprego da gestante. Contudo, se ela for realmente so diarista, voce teria que pagar a ela os reflexos pelo periodo que ela trabalha para voce, como 13, ferias e INSS “retroativos” com juros e multas, tudo como autonoma, para que ela tenha direito aos beneficios da Previdencia Social quando ela nao puder trabalhar em razão do parto. Na duvida, seria bom voce procurar um contador de sua confiança para fazer uma previa de calculos. E se o caldo engrossar e voces duas nao chegarem a um acordo, procure um advogado para lhe instruir especialmente sobre sua situação. Espero ter ajudado. Abs

  54. ola,vinicius,tenho uma diarista a 1anoe 7meses, ela vem 2vezes na semana e foi combinado entre nos um valor por mês,sendo ela que estabeleceu um valor…..agora gostaria de saber se ela tem direito á alguma coisa se ela sair.
    aguardo anciosa a resposta…desde já obrigada….um abraço fátima

  55. Oi tdo bom?Queria uma informação,sou diarista a 4 anos,trabalho sábado e domingo como téc de enfermagem num clube,ou seja,duas vezes na semana,só que no frio eles me dispensam,no calor eles me contratam de novo,assim vai e vem,então eu queria saber se eu tenho direito de alguma coisa se caso eu sair pois o meu patrão diz que não,tire essa minha dúvida por favor

  56. Há quase dois anos contratei uma diarista que trabalha 3x por semana em dias alternados. O pagamento é diário (75,00), incluindo a passagem. Os outros dias ela trabalha em outras residências. É preciso fazer algo para me assegurar de possíveis problemas jurídicos?

  57. trabalhei dois anos e meio em uma empresa como diarista duas vezes por semana sai tem vinte dias eles nao me pagaram nada eles me prometeu em essinar minha carteira mais nao assinaram sera que tenho direitos preciso saber sempre cumpri horarios e dias determinados por eles entrava das7;as16;horas terça e quinta nao davam almoço me pagavam 70 reas a diaria

  58. minha mãe trablha tres dias em uma casa ela tem o direito de ficar em casa quando o feriado cair no dia dela trabalhar ,decimo terceiro ,ferias ela não trabalha de carteira assinada

  59. Estou querendo contratar uma empregada doméstica com carteira assinada e todos os beneficios, porém pretendo fazê-lo com uma amiga e a empregada ficaria 03 dias em minha casa e 03 dias na casa da outra contratante. Gostaria de saber se tem alguma irregularidade nesta situação. Atenciosamente!

  60. ola! trabalhaei seis anos como diarista fazia a faxina na segunda e trabalhava para ela (cozinha) sabados e domingos e feriados nunca recebi 13 nem ferias, tive um bebe trabalhei a gravidez inteira e voltei a trabalhar para ela qdo meu bebe tinha um mes, ela me mandou embora sem direito a nada tenho algum direito?

  61. Vinícius, não entendi.. afinal, diarista que vai duas vezes por semana na mesma casa deve ser registrada e ter os mesmos direitos trabalhistas? Até então, pela legislação, sempre entendi que duas vezes por semana restava caracterizada como diarista e não como empregada doméstica. E a jusrisprudência também tem se posicionado nesse sentido.
    Mas você tem aconselhado as pessoas que trabalham duas vezes por semana na mesma casa a procurarem um advogado e no seu texto diz que vínculo só acima de duas vezes por semana.
    Realmente, fiquei sem entender.
    Obrigada

    • Bruna, bom dia! Quando eu aconselho algumas pessoas a procurarem um advogado, geralmente elas trouxeram informações que fogem do cotidiano da atividade, como você mesma disse. Alem disso, a riqueza de detalhes passa a ser tanta, que reduzirmos a analise do problema somente ao numero de dias trabalhados igualmente seria um desrespeito da minha parte com os leitores. A idéia é esclarecer, não fomentar processos! Mas tem gente que sempre gosta de um judiciário! Essa Alem disso, como jurisprudência não é lei (apenas fonte do direito – e eu particularmente sou um burocrata) e os juízes pais afora decidem ao Bel. Prazer de suas interpretações, é muito arriscado dizer que, a partir de determinado número de dias a pessoa estaria dispensada do registro. Alem disso, pela letra fria da lei, qualquer pessoa que trabalhe ao menos um dia para alguém deve ser registrada e ter seus direitos recolhidos sobre aquele dia. Isso é absurdo, mas “dura lex”. Alem disso, o post comenta uma possível futura aprovação da regra em que, somente para casos em que a pessoa trabalhasse ate dois dias como diarista não seria necessário o registro… Mas ainda estamos no limbo! No Brasil, ate as coisas mais simples, como o trabalho da diarista, torna-se um problema jurídico catastrófico! Obrigado pela reflexão e pelo comentário! Abs

  62. Vinícius,Bom dia!por favor preciso muito saber!
    trabalho numa casa a quase 3 anos,3 vezes por semana,tenho hora para entrar,pra sair não tenho
    quais são meus direitos,bjus

    • Fatima, acho bom voce sentar com sua patroa e conversar para chegarem a um acordo. Voce tem alguns direitos sim, e eles precisam ser seguidos. Como cada caso é um caso, eu aconselho essa conversa, ja que, tanto para voce quanto para ela o melhor é ter tudo regularizado. O registro da CTPS pelos 12 dias por mes, podem gerar proporcionais de ferias, 13º. Mas isso tambem depende do valor que voces tem combinado para esse periodo.

    • Cris, depende do que voce combinou com sua patroa, ate porque, se sao 2x por semana, em tese nao teria direito a registro, ou melhor, teria direito ao registro, mas a Justiça costuma dispensar dessa obrigação a empregadora. Portanto, conversem e cheguem a um acordo sobre os valores e registros, ja que as duas partes saem ganhando.

  63. Tenho uma epregada que trabalha tres vezes por semana e nos outros dias trabalha em mais 03 casas, cmo fica esse registro, afinal ela [é diarista e só eu tenho direito de registrar e se akgo acontecer nas outras residencia.
    Obrigada

  64. Vinicius, boa noite! Não entendi qdo vc disse sobre o valor proporcional… Eu e a minha amiga pretendemos contratar uma doméstica e pagar um salário mínimo nacional vigente,assinar a carteira, inss etc a única diferença é que ela desenvolverá ás suas atividades em duas casas diferentes. Existe alguma irregularidade?
    A propósito nós duas podemos assinar a carteira ou apenas uma de nós? Agradeço desde já a compreensão.
    Atenciosamente,
    Patricia.

    • Podem sim Patricia, sem problemas, desde que a carga horaria em cada casa seja proporcional, ou seja, ela nao pode cumprir 220 em duas casas ao mesmo tempo, mas somente 110 em cada casa, certo? E como voces pretendem registrar tudo certinho, dificilmente terão algum problema. O proporcional a que me refiro é justamente a divisão do valor do salario nacional por 30 e depois multiplicado pelo numero de dias que ela vai trabalharem cada casa.

    • Maria, o correto seria voce paga-la com recibos toda semana, e pedir o comprovante do recolhimento de INSS dela como autonoma diarista. Se ela tiver esses comprovantes, voce pode ficar mais tranquila. Caso ela nao tenha, seria bom voces negociarem que sobre os pagamentos voce ter alguma responsabilidade, porem reduzida, ja que ela lhe atende somente 1 x por semana. Mas é bom ter recibo de tudo.

  65. Discordo da posição da Bruna. Afinal, quem trabalha em residencias> são consideradas “domésticas”. Aqueles que exercem função de “faxineiras;limpeza, etc” em determinadas empresas não são consideras domésticas e sim “empregadas”, tendo os mesmos direitos do demais empregados(caso acima).

  66. Olá!Vinicius
    Tenho uma pessoa que trabalha tres vezes por semana na minha casa, fui até o INSS para fazer a inscrição,pois ela não tinha e fazer o registro com valor (R$ 300,00 mensal) proporcional ao valor do teto de R$ 600,00 e fui informada no proprio INSS que não poderia colocar na carteira um valor inferior ao salario minimo fiquei sem saber o que fazer, afinal posso ou não posso? e se poder como devo especificar na carteira o valor (mensal, diario ou por hora)e devo fazer um contrato notificando dias trabalhados. Desde já agradeço e aguardo a resposta por e-mail
    Elizete

  67. Vinícius, boa noite.
    Gostaria de saber quais são os direitos da diarista que trabalhou comigo por 6 meses 1 vez por dia mais 6 meses 2 vezes por semana. Os horários que ela vinha eram aleatórios, sempre encaixando com os outros serviços que ela tinha; e acertava a diária todo final do expediente. Obrigado.

    • Pedro, é dificul dizer a voce quais direitos ela possui, pois cada caso é um caso. É preciso verificar, primeiro se voce tem todos so recibos de pagamento em nome dela, do pagamento de cada diaria. Em tese, se ela chegou a trabalhar no maximo 2 x por semana, voce não teria maiores problemas com questões trabalhistas, mas desde que ela tenha efetuado os recolhimentos previdenciarios como autonoma junto ao INSS. Caso contrario o ideal seria fazer tudo proporcional aos dias em que ela trabalhou, com base nos valores de pagamento que ela recebeu. Abs

  68. Bom dia!!
    Gostaria de confirmar o salário mínimo da diarista. Se a pessoa trabalha 2 dias na semana, e o salário for de R$ 632,00, o correto é pagar a metade? E em caso de 3 vezes? É um salário? Qual a diferença de quem trabalha os 5 dias na semana? Como fica a questão de assinar a carteira profissional? É obrigatório para 3 dias? É opcional para 2 dias? Grata.

    • Liliane, a CTPS é sempre obrigatoria a assinatura, mesmo que seja 1 dia por semana. Contudo, a Justiça do trabalho vem admitindo que as diaristas que trabalham até 2 dias por semana não gerariam vinculo de emprego, e portanto, a empregadora estaria dispensada de fazer o registro. Mas isso nao dispensa do recolhimento previdenciario e outros direitos proporcionais. Com relação ao salario, a lei diz que ninguem pode receber menos do que um salario minimo regional ou nacional por mes, ou sua fração por dia e hora, ou seja: para saber o valor por dia basta dividir o salario por 30; se quiser saber por hora, dividir por 220h mensais. Espero ter ajudado

  69. essa, senadora é uma bundona, despreparada, uma idiota, porque ela não apresentou no congresso uma lei, que proteja todos os trabalhadores? para substituir esta tal de clt?que não é nenhuma lei trabalhista… atenha-se senadora, deixe de fazer média em cima dos falidos deste pais. tome vergonha e vá estudar uma melhor forma de aparecer.

  70. Sou diarista trabalho 2* por semana nao tenho recolhimento do inss,gostaria de saber quais os direitos qui tenho e se tenho direito no 13 salario proporcional ao qui ganho

  71. trabalhei 3x por semanaem uma casa e eles me pagavam por semana depois por mes depois no dia 05 e o restante no dia 15 eles dividiam o salario em duas vezes qual odireito que tenho pois sai no dia 03 e eles so me deram uma parte so do dia 05 eu nao tenho direito de receber meu pagamento todo e so se descontado a passagem e dia que faltei meu emal e nemfcarvalho@ig.com.br

  72. Vinícios, boa tarde!
    Pelo que entendi, diarista 3x na semana tem que assinar carteira ´com no mínimo, um salário mínimo, arcarmos com os encargos. Então é preferível pagar o salário mínimo e trabalhar a semana toda, não? Já que não tem dirença nas nossas obrigações. É isto que entendi?

    Att.
    Paula

  73. Boa tarde,gostaria de saber quanto devo pagar o dia da diarista,e se tem determinados serviços a serem feitos na casa(por exemplo,arrumar cozinha,limpar vidros etc.,aguardo sua resposta,obrigada!

  74. Tenho umas duvidas,quando eu tinha diarista,nunca deixei a pia com louças e roupas para lavar e passar,vejo as minhas amigas que deixam toda a louça e roupas da semana para a diarista,afinal o que faz uma diarista,sem mais fico no aguardo.

  75. Tenho uma diarista que trabalha para mim 3x por semana e os outros dias, em outras casa. Pago a ela no final do mes, porque ela assim me pediu, como devo colocar na carteira o valor da remuneração. E se ela faltar algum desses dias, como fica?

    • Goreth, voce deve constar na carteira exatamente o que ela ganha, ou seja, o valor que voce combinou com ela por dia. No final do mes, ela recebe o valor que combinaram tudo descriminado no recibo. E se ela faltar, voce vai pagar os dias que ela trabalhou, ja que no registro, ela recebe aquele valor por dia de trabalho, nao por mes fechado. Abs

    • Sabrina, na verdade todo e qualquer trabalhador possui direitos trabalhistas. O que muda é que, no caso da diarista, os Tribunais tem entendido que, quem trabalha menos de 3 x por semana em um mesmo local não gera vinculo empregaticio integral, ou seja, nao recebe o salario integral do mes para fins de calculos. Mas sendo ela registrada 4 dias por mes, fara jus a todos os proporcionais relativos a esses 4 dias. Abs

  76. contratei diarista 3x por semana. Salário R$ 470,00 (quero pagar liquido)este valor por 12 dias trabalhados. posso fazer o registro em carteira com este valor? e o recolhimento do INSS é em cima dos R$ 470,00? ou de R$ 545,00 (salário minimo)?.
    abços

    • Maria, o registro da CTPS nunca pode ser inferior ao valor do salario minimo, por dia, vigente. Portanto, o valor dos dias dela nunca podem ser abaixo desse valor, pois nesse caso apesar do registro, voce continuaria correndo risco de ter problemas futuros. abs

  77. Ola, eu sou diarista, e ja tenho 4 anos em uma só casa. Gostaria de saber se eu tenho direito a decímo terceiro no final de ano? E saber de mais direito sobre os mesmos por ja ter esse tempo de trabalho? Obrigada

  78. Acho injusto pagar para uma diarista que trabalha 3 vezes por semana, receber o mesmo valor do INSS de quem trabalha 6 dias na semana. Pois o desconto é dado pelo salário mínimo. E ter tdos os direitos de quem trabalha a semana toda. Normalmente essas diaristas tem outros empregos fixo durante a semana. E quem tem que pagar toda a despesa é da patroa dos tres dias.

  79. Vinicius, minha babá vem 2x por semana para cuidar de duas crianças e “ajeitar” a casa (não é faxina). Mas agora, preciso também de de uma faxineira a cada 15 dias. Minha babá gostaria, além de vir nos dois dias por semana, de fazer esta faxina a cada 15 dias. Neste caso, teria ela os mesmos direitos de uma diarista que trabalha na mesma casa 3x por semana o mês inteiro? Mesmo que esta faxina seja feita apenas a cada 15 dias ?
    Obs.: minha babá não quer recolher o INSS.

    • Sueli, primeiro conselho: se ela nao quer pagar INSS isso nao desobriga voce de faze-lo para evitar problemas. Além disso, nao ha problema em ela fazer essa faxina, desde que os pagamentos por cada tipo de serviço sejam devidamente separados e tenham cada qual seu registro. Só assim voce evita dores de cabeça futuras. Abs

  80. Boa noite Vinicius
    tenho uma diarista que trabalhou pra mim 5 meses,trabalhava em dias alternados de acordo com a folga que tinha de seu outro emprego, onde era registrada.
    Uma semana ela vinha as segunda , quarta, sexta, na outra semana vinha as terças e quinta, então uma semana 3x e na outra 2x , e tinha dias que não vinha, porque eu viajava. pagava para ela R$ 40,00, POR DIA TRABALHADO,recebidos no dia que trabalhava, quais os direitos trabalhistas que ela tem? obrigada

    • Karol, para voce saber o valor dos direitos dela, seria preciso fazer um calculo do total de dias trabalhados por mes, e sobre esse total calcular todos os proporcionais (ferias, 13 etc) alem do calculo do valor do INSS sobre esse valores, que ela tambem teria direito se fosse registrada. Espero ter ajudado. Abs

  81. Minha empregada trabalha 2 vezes na semana, pago a ela 360,00 por mes incluído a conduçao, nao pago por dia,pois o combinado foi esse. É pouco, está correto? Qual o calculo correto? Obrigada

    • Monica, nao vou dizer se é pouco ou muito! Acho que voce precisa somente verificar se esse valor corresponde ao minimo determinado por lei para alguem trabalhar. Se pegarmos 360,00 e dividir por 8 dias por mes, dara um valor de 45,00 por dia, o que esta acima do valor do salario minimo obrigatorio, então está dentro da lei. O que voce precisa verificar é a questão do registro, pois, voce esta pagando sua empregada com ou sem o pagamento do INSS? E a carteira, esta assinada? Abs

  82. Dr: Vinicius gostaria que por favor o senhor me tire uma duvida; eu trabalho com uma pessoa a 1ano e 6 meses, primeiro eu era cuidadora(mas eu fazia alguns trabalhos domésticos) pegava sábado ás 17 e largava segunda ás7:00hs.
    Isso ela me pagava 460,00 mais transporte. Teve uma época que ela resolveu viajar passou dois meses fora e pediu que eu a esperasse, mas não me pagou exigiu que eu trabalhasse todas ás noites , no qual chegava às 17hs e sai 7:00hs. 5/05/11 ela disse que era para trabalhar das 13 até as 17:00hs( segunda a sexta nos serviços domésticos) e chegar aos sábados 15hs e sai na segunda 7hs( como cuidadora) . Ela não me deu décimo nem ferias e agora pretendo sair do trabalho, porém ela me disse que só tenho direito a R$ 400,00, não tenho carteira assinada nem inss.O que posso fazer nesse caso.?
    obrigada!

  83. Uma empregada domestica que trabalha 03 dias por semana podemos registrar com o salario propocional ou podemos ter problemas futura, e como proceder ao recolhimento do INSS.

    abraçs

    • Ola Martins. Sim, voce pode registra-la com o proporcional ao dias trabalhados, sempre respeitando o valor minimo do salario por dia. O recolhimento do INSS tera como base justamente o valor do registro que voce efetuar, ou seja, o numero de dias que ela efetivamente trabalha. Com isso, a possibilidade de ter algum problema será bem reduzida. abs

  84. Vinicius, estou meio perdido com o que me aconteceu porque sempre estive e agi de boa fé com a minha domestica. Antes de mais informo que somos uma familia com 4 crianças respeitosa e educada e que preservamos todos os principios de educação e de vida em sociedade. Tive uma empregada domestica que vinha na minha casa 4x semana meio periodo ( o equivalente a 2 dias completos). Apesar de ter solicitado diversas vezes a sua carteira de trabalho, a mesma me dizia que eu não teria necessidade de assinar devido ao numero de horas que ela estava na minha casa (o equivalente a 2 dias de trabalho) e pelo fato de que a mesma não queria perder a bolsa familia. Apos termos notado vários furtos na nossa casa (dinheiro, os seus recibos de salario, e outros pequenos artigos) e apos termos questionado a mesma do sucedido, a mesma não apareceu mais. Fizemos um boletim de ocorrencia na delegacia de policia perto da nossa casa.
    Essa pessoa não completou um ano na nossa casa.
    9 meses depois de ter desaparecido, a mesma foi depositar uma ação trabalhista alegando ter trabalhado 8 horas por dia de 2a a sexta por 12 meses sem carteira assinada e inventando tantas tantas mentiras para justificar dano moral. Penso que uma ação deste tipo não será facil de resolver uma vez que dificilmente a mesma poderá provar todas as alegações feitas. mesmo assimm estou perdido porque nunca na minha vida tive qualquer problema com tribunais ou ações de quaisquer generao, Que fazer? me ajude com o seu comenta´rio.
    Abs.

    • João, boa noite! Eu entendo PERFEITAMENTE o que voce esta passando! Infelizmente, existe gente mesquinha e má-intencionada nesse mundo que busca unicamente lesar as pessoas. Bom, vamos ao caso. Se voces fizeram o BO, acredito que tenha sido pela Lei 9099 e por isso os 6 meses para representação já se passaram. Além disso, é importante que o seu advogado esteja bem interado dessa situação toda que voce narrou, pois deve levar essa briga às ultima instâncias. Não é justo que quem é safado tire dinheiro de quem é honesto. Temos que dar um basta nisso nesse país. O Juiz do trabalho dificilmente vai ouvir sua historia, mas nao desista! Resista a tentação de fazer um acordo para beneficiar uma pessoa desse nivel. Lute com todas as provas, forças e argumentos que tiver! Vai demorar, o desgaste vai ser grande, mas as pessoas precisam aprender que não se pode entrar na vida de uma familia honesta, ignorar principios basicos da vida em sociedade e depois sair de la como se fosse a vitima. Desculpe o tom da resposta, mas se tem uma coisa que me deixa muito revoltado nesse pais é essa safadeza “cultural”. Desejo sorte e que o colega advogado que irá lhe defender use, acima de tudo, os principios da justiça no seu caso! Grande abraço!

  85. Vinicius, bom dia temos uma diarista no prédio que trabalha 3 vezes por semana, ela ganha por semana o equivalente a 90,00 reais, 30 por dia trabalhado, gostaria de saber se é obrigatório o registro em carteira, e o pagamento do 13 salario obrigado!

    • ola Valeria! sim, o registro é obrigatório, em relacao a todos os dias que ela trabalha, e em consequencia o calculo proporcional dos beneficios pelo mesmo periodo, como forma de voces nao terem problemas futuros. espero ter ajudado. abs

  86. OI , EU TRABALHO DE EMPPRGADA DOMESTICA E NAÕ SOU REGISTRADA, MINHA PATROA FAZ EU ASSINAR COMO DUAS VEZES NA SEMANA . QUERO SAIR POSSO COLOCAR ELA NA JUSTIÇA SERÁ QUE EU GANHO ESSA CAUSA. ELA NÃO ME PAGOU MEU DECIM TERÇEIRO DO ANO PASSADO ENEM FERIAS..

  87. trabalho 2x por semana ás vezes me chamam para trabalhar mais tres dias incluindo o sábado sem carteira assinada, recebo no final do mes, combinaram extra mas nunca me pagaram este extra. Falaram que iriam descontar quando eu faltasse, faz um ano e 5 meses que trabalho e nunca recebi esse extra. E qual é o salario de uma diarista ?

  88. Dr. Vinícius,
    Contratei uma pessoa para trabalhar 3 vezes na semana de 3ª a 5º. Ele prefere receber por mês. Devo registar na carteira de trabalho que ela trabalha três vezes por semana? Posso pagar o INSS proporcional? Como faço esse cálculo?
    Vou pagar 13º e férias remuneradas. Quanto ao recibo, pode ser mensal, especificando o número de dias trabalhados? Tenho que registrar algo mais no recibo, como INSS?
    Grata pela ajuda.

    • Ola Celia! voce esta correta, e pode sim fazer o registro da forma que mencionou. Quanto ao recibo, pode sim ser feito mensalmente, sem problem, des que esteja especificado o numero de dias trabalhados a que ele se refere. espero ter ajudado. abs

  89. Olá , tenho uma pessoa que trabalha comigo a 8 anos , 2 vezes por semana ,as terças e sextas , ela hj trabalha em outro lugar de carteira assinada , ela vai trabalhar ate o fim do ano ,mes de dezembro , quais os direitos dela ?

  90. olá,bom dia.trabalho 3 vezes por semana em um apaprtamento por 2 anos.ñ tenho carteira assinada.pois agora estou com problemas de saude e estou impossibilitada de trabalhar,pedi ao meu patrao pra assinar minha carteita retroativo a 4 meses,pois ele alega se assinar retroativo a 2 anos ele paga uma multa muito alta.ele quer saber como fazer para assina a minha carteira retroativo a 4 mese,e quanto ele tem q me pagar por eu trabalhar 3 vezes por semana?aguardo resposta.abraços.neia..

  91. ola vinicius sou diarista e ganho só 250,00 por mês começei no dia 2 de setembro e trabalho nas segunda,quartas e sexta-feiras eu tenho direito de receber o decímo? e como faço para eu mesma começar a pagar meu inss? com a tarifa social. obrigada fica com Deus

  92. olha eu trabalho de diarista 3 vezes por semana na casa de um advogado e eu queria saber se eu tenho direito de decimo terceiro pois ate agora eles nen tocaraõ no assunto acham que agente e besta nao sabe das coisa por por ter poucas estudos e precisar do trbalho e ja faz 10 meses que trabalho com eles o que eu devo fazerme de uma luz obrigada pela atenção um abraço

  93. trabalho trez vezes na semana e minha patroa diz que não tenho direito a nada nem feriado nem licença por perder minha vó
    nem 13° ou o direito de ter a carteira assinada ela está certa ou não pois uma advogada disse que ela esta certa. E a lei o que diz por favor me responda.

  94. trabalho à 6 meses, três vezes na semana e a patroa dela disse para ela que ela não tem direito a 13° a feriado e nem tem direito aos dias correspondente a morte de sua avó, e se ela for dispensada não tem direito nem ao tempo trabalhado. Ela esta certa disso ou eu tenho meus direitos?

    o que faço?

  95. Boa tarde, como pago 13o. e férias para quem trabalha 3 vezes na semana? Na pratica ela tem direito a metade, já que ela ao somente trabalha a metade dos dias uteis da semana?

  96. eu estava trabalhando como domesticas meus pratroes sobre que eu estava gravida mim pediu para pedi demição para eu continuar trabalhando como diarista quer ele iria mim paga o decimo treceiro i tambem iria mim da uma grati ficação pelo os tres meses que fiquei trabalhando mais ele não mim pago mada estava mentindo o que eu devo faze

  97. eu trabalhava como empregada domestica a tRÊs mese meus pratrões sobre que eu estava gravida mim pediu para pedi demição para eu continuar trabalhando como diarista mim prometeu paga o decimo terceiro e mim da uma gratificação pelo os mese trabalhabo mais não mim pagou nada o quer eu devo faze

  98. eu trabalho 3 vezes na semana na mesma casa,minha carteira não e assinada .minha patroa disse que eu ñ tenhu direito a 13º porque sou diarista ,eu tenhu ou não direito a 13° ?

  99. Sou sindico de um prdio pequeno de 4 andares tenho uma diarista q linmpa a parte externa e ainterna do predio 2 vezes na semana ela gasta 2 horas por dia para fazer a limpeza pago a ela sempre no final de cada limpeza. Gostaria de saber se ela tem direito no 13ª. Quais são os dreitos e deveres dela.Nao acinamos a carteira pois ela presta serviços so 2 vezes e nao sei como calcular po ser 2horas de serviço.Esta correto

    • Caro Bruno, diante da situação que voce narrou, aconselho voce a procurar o contador do edificio para que ele faça uma previa de calculos para o tempo que a pessoa fica a disposição do predio. Eu aconselharia voces a terem um contrato de prestação de serviços de limpeza com ela para evitar maiores problemas. Abs

  100. RIO – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai contra o que todos os patrões e empregados achavam que era um direito. Empregadas diaristas que trabalham três vezes por semana não têm previamente direitos trabalhistas reconhecidos. Segundo decisão do TST, o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes.

    De acordo com o ministro relator, Pedro Paulo Manus, o artigo 3º da CLT exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, o artigo 1º da Lei 5.859/71 (que regulamenta a profissão do empregado doméstico) dispõe que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família. Como no caso julgado, a empregada só trabalhava dois ou três dias por semana, isso, segundo o relator, o que caracteriza o trabalho da diarista.

    “Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. Isso considerando que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou Manus em seu voto.

    A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.

    A sentença condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT/PR. A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia e contestou o número de dias trabalhados por semana. Afirmou que recebia R$ 120 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

    O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004, o que a levou a recorrer ao TST. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320. No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício.

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/diarista-que-trabalha-tres-vezes-por-semana-nao-tem-direitos-trabalhistas-garantidos-3168663#ixzz1g0Cz03oB
    © 1996 – 2011. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

  101. Boa Tarde Dr Vinicius
    Contratei uma funcionaria tres vezes por semana, registramos como empregada domestica na carteira a partir de primeiro de dezembro deste. Surgiu uma duvida quanto a um feriado que é comemorado no dia oito de dezembro que seria um dia dos que ela vem trabalhar então ela não veio por ser feriado. gostaria de saber se a funcionaria de tres dias deve cumprir o feriado e repor este dia na semana ou cumprir sem repor o dia. Qual é o direito e qual é o dever nesse caso. Registrei corretamente colocando empregada domestica por tres dias na carteira?

    • Ola Eunice. Veja voce agiu corretamente em registrar a empregada, mesmo que so por 3 dias na semana. quanto ao feriado, vai depender de uma negociacao entre voces e do que constou na carteira. em geral, troca se o dia do feriado porq outro da semana como compensacao. Caso ela nao possaa substituir poqr ja ter outros empregos, ai o jeito é descontar o dia nao trabalhado. espero ter ajudado. abs

  102. Bom dia Vinicius
    Tenho uma pessoa que trabalha comigo a 4 anos, duas vezes por semana, em dias alterados as vezes por médico dela e as vezes pelas folgas do meu espooso, sempre paguei o 13º salário por vontade própria, gostaria de saber se tenho outras obrigações, se preciso dar férias e etc.
    Grata
    Daniele

  103. trabalho 3 vezes na semana na mesma casa , tenho direito a carteira assinada ? e quanto deve ser meu 13º e ferias com o valor de R$ 600,00 reais por mêS que recebo ?

  104. Olá Dr.

    Tenho uma pessoa de confiança que trabalha duas vezes por semana na minha casa já há dois anos. Não a registrei ainda pois achava que não podia registrar com menos que o salário mínimo e não preciso que ela vá mais que 2 vezes na semana. Posso registrá-la com uma salário menor que o mínimo? Devo especificar que ela vai apenas duas vezes na semana? Como é o pagamento de INSS? Como é calculado? No aguardo.

    • Ola Kenia, realmente ninguem pode receber menos do que o salario minimo nacional, ou o seu equivalente por dia de trabalho, ou seja: se voce dividir o salario minimo por 30 dias vai descobrir quanto ela tem que receber no minimo por cada dia de serviço. Com base nisso voce pode registra-la com o salario por dia de trabalho. E os demais pagamentos serão proporcionais aos dias que ela atender voce. Abs

  105. Gostaria de contratar uma pessoa para trabalhar dois dias por semana na minha casa.Tenho algumas dúvidas:
    .Preciso assinar a carteira?
    .ELa terá direito a férias, 13ºsalário e 1/3 de férias?
    . E o pagmento pode ser mensal ou deve se por dia?
    . Se optar por pgto mensal, se o dia dela cair em feriado eu posso descontar?

    • Ola Ana. Vamos la!
      * Sim, precisa registra-la em carteira
      * Sim, proporcionalmente aos dias trabalhados ao longo do ano
      * Voce pode negociar com ela a melhor forma de pagamento, desde que sempre tenha recibo do que foi pago com as datas corretas
      * Depende da forma como for feito o registro: se for como diarista, geralmente ao inves de descontar, troca-se o dia do serviço. Caso ela não possa comparecer, pode sim descontar o dia que não compareceu.

      Abs

  106. Bom dia,
    Tenho uma pessoa que trabalha pra mim de 15 em 15 dias a mais ou menos 3 anos. Como babá. Ela costuma faltare trocar os finais de semana. Trabalha em outros lugares. Bem, agora não tenho mais como mante-lá. Ela recebe um sálario minimo. Posso fazer um recibo de término de contrato de diárista? Devo pedir que ela assine os recibos de diárista anteriores?

  107. gostaria de saber: trabalho em uma casa a seis anos duas vezes na semana . tenho direito de ter meu inss pago pela a minha patroa ou e só se trabalhar três vezes na semana .

Deixar mensagem para rosa Cancelar resposta